SEJA BEM VINDO! CAROS OFICIAIS PM.

PREZADOS OFICIAIS DAS POLICIAS MILITARES DO BRASIL, SOMOS INTEGRANTES DE UM CLUBE ESSENCIAL À SOCIEDADE BRASILEIRA, EM NÓS ESTA DEPOSITADA A HERANÇA DAS INSTITUIÇÕES SECULARES DE SEGURANÇA, CUJO O VALOR TRADUZ NOS ESFORÇOS DE NOSSOS ANTEPASSADOS, MESMO COM O RISCO DE NOSSA PROPRIA VIDA!

sábado, 5 de fevereiro de 2011

NÃO MANDE PATOS PARA UMA ESCOLA DE ÁGUIAS.

Quer saber o motivo? Porque não vai dar certo. Pessoas competentes são descobertas, e não transformadas. Elas podem tomar a iniciativa de mudar, mas você não conseguira mudá-las. Se você deseja se cercar de gente competente é preciso descobrir primeiro. Se quiser gente motivada, precisa encontra-las e não motiva-las.
A motivação é um mistério. Porque algumas pessoas estão sempre motivadas e outras não? Porque um vendedor detecta seu primeiro cliente em potencial as sete da manha enquanto os outros só começam a vender a partir das onze? Qual a razão de um começar as sete e outro as onze? Não sei. Chamamos isso "os mistérios da mente".
Ministro palestras para mil pessoas ao mesmo tempo. Uma sai dali e diz: "Vou mudar minha vida". A outra sai bocejando e dizendo: " Já ouvi toda essa bobagem antes".Porque isso acontece?
Credite isso aos mistérios da mente, e não perca seu tempo tentando transformar patos em águias. Contrate pessoas que já possuem a motivação e o impulso para se tornarem águias. Depois, permita que elas batam asas e voem.
Quer saber se você é águia ou pato? A primeira regra de administração é esta:
Águias possuem as seguintes características:

Capacidade de adaptação - ajustam-se rapidamente as mudanças.

Discernimento - Compreendem quais são as questões mais importantes.

Perspectiva - Enxergam alem do ponto que estão.

Comunicação - Interagem com as pessoas de todos os níveis da organização.

Segurança - Confiam no que são, e não no cargo que ocupam

Disposição para servir - fazem o que for necessário

Iniciativa - Encontram maneiras criativas de fazer as coisas acontecerem

Maturidade - colocam a equipe em primeiro lugar

Persistência - Mantém consistência em termos de caráter e competência a longo prazo

Confiabilidade - São dignos de confiança naquilo que é mais importante.

 Do livro - O livro de ouro da liderança - John C. Maxwell

Não é a toa que grandes empresas, conglomerados, instituições se perdem no tempo, justamente por não observar o seu potencial intelectual, não salvaguardar os seus patrimônio intelectual, não valorizar o que tem de melhor nos seus quadros de recursos humanos, e erram quando não motivam o não crescimento e desvalorizam a motivação das águias, vetando-as a não voarem alto, cortando-lhes as asas, num contexto de imensa traição, de ter que ficar no literalmente no chão, olhando o sucesso subir nas asa de outros, por que não conseguem ultrapassar o seu minúsculo espaço.

Não importa quão motivada ou inteligente seja essa pessoa, ela nunca se tornará uma águia. É impossível introduzir algo que DEUS deixou de fora.





sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

As características que nos tornam diferentes...‏

CARACTERÍSTICAS DA PROFISSÃO MILITAR

RISCO DE VIDA
Ao longo da sua carreira, o militar convive de perto com o risco. Seja nos treinamentos, na sua vida diária ou na guerra, a possibilidade iminente de um dano físico ou da morte é uma característica permanente da sua profissão. O exercício da atividade militar, por sua natureza, exige o comprometimento da própria vida.

SUJEIÇÃO A PRECEITOS RÍGIDOS DE DISCIPLINA E HIERARQUIA
Ao ingressar nas Forças Armadas, o militar tem de obedecer a severas normas disciplinares e a estritos princípios hierárquicos, que condicionam toda a sua vida pessoal e profissional.

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
O militar em atividade não pode exercer qualquer outra profissão, o que o torna dependente exclusivamente do seu soldo, historicamente reduzido, e dificulta o seu posterior ingresso no mercado de trabalho, quando na inatividade.

DISPONIBILIDADE PERMANENTE
O militar se mantém disponível para o serviço ao longo das 24 horas do dia, sem, por isso, ter direito a reivindicar qualquer remuneração extra, compensação de qualquer ordem ou cômputo de serviço especial.

MOBILIDADE GEOGRÁFICA
O militar pode ser movimentado ex officio, em qualquer época do ano, para qualquer região do país, indo residir, em alguns casos, em locais inóspitos e destituídos de infra-estrutura de apoio à família.

VIGOR FÍSICO
As atribuições que o militar desempenha, não só por ocasião de eventuais conflitos, para os quais deve manter-se sempre preparado, mas também, cotidianamente, nos tempos de paz, exigem-lhe elevado nível de saúde física e mental.
O militar é submetido, durante toda a sua carreira, a periódicos exames médicos e a testes de avaliação física que condicionam a sua permanência no serviço ativo.

PROIBIÇÃO DE PARTICIPAR DE ATIVIDADES POLÍTICAS
O militar da ativa é proibido de filiar-se a partidos e de participar de atividades de cunho político-partidário.
PROIBIÇÃO DE SINDICALIZAR-SE E DE PARTICIPAÇÃO EM GREVES OU EM QUALQUER

MOVIMENTO REIVINDICATÓRIO
O impedimento de sindicalização e de participação em greve decorre dos princípios da hierarquia e disciplina e fundamenta-se na concepção de que o militar jamais deve contrapor-se à instituição a que pertence e ao próprio Estado, devendo-lhes fidelidade irrestrita.

RESTRIÇÕES A DIREITOS SOCIAIS
O militar não usufrui alguns direitos sociais, de caráter universal, que são assegurados aos demais trabalhadores, dentre os quais incluem-se:
- remuneração do trabalho noturno superior à do trabalho diurno;
- jornada de trabalho diário limitada a oito horas;
- repouso semanal remunerado; e
- remuneração de serviço extraordinário, que extrapole às oito horas diárias estabelecidas
pela Constituição como limite ao trabalho normal para as demais categorias.

VÍNCULO COM A PROFISSÃO
Mesmo quando na inatividade, o militar permanece vinculado à sua profissão.
Os militares na inatividade, quando não reformados, constituem a "reserva de 1ª linha" das Forças Armadas, devendo manterem-se prontos para atender a eventuais convocações e ao retorno ao serviço ativo, conforme prevê a lei, independentemente de estarem exercendo outra atividade, não podendo, por tal motivo, eximirem-se dessa convocação.

CONSEQÜÊNCIAS PARA A FAMÍLIA
As exigências da profissão não ficam restritas à pessoa do militar. Elas afetam, intensamente, a sua vida familiar, a tal ponto que a condição do militar e a condição da sua família se tornam indissociáveis:

- a formação do patrimônio familiar fica extremamente dificultada;
- a educação dos filhos é prejudicada;
- o exercício de atividades remuneradas por cônjuge do militar fica, virtualmente, impedido;
- o núcleo familiar não estabelece relações duradouras e permanentes na cidade em que reside.

PENSÃO MILITAR
Ao contrário de outras categorias profissionais, os militares não dispõem de um sistema de previdência. O que garante a segurança da família, após a sua morte, é a instituição da pensão, para a qual todo militar contribui com 7,5% de sua remuneração bruta durante o período em que está em atividade e, também, após passar para a reserva ou ser reformado.
(Texto redigido em Email  enviado pelo TEN CEL FERNANDO JUNIOR)




Militarismo na Força Policial: Sinônimo de Ineficiência Institucional ou Antônimo da Insegurança. (Epílogo)

Na espanha, efetivando o CNP mediante a unificação dos antigos Corpo de Polícia Nacional (de polícia judiciária) e do Corpo Superior de Polícia (de polícia uniformizada).
Assim sendo, uniu-se na mesma instituição corporações que realizavam funcões semelhantes ou complementares e procurou-se solucionar questões de coordenação e comando, predominancia militar na sua essencia.
O conceito de uma gendarmaria nacional surgiu após a Revolução Francesa, em conseqüência da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão; na qual se prescrevia que a segurança era um dos direitos naturais e imprescindíveis, e que para preservá-la era necessário a constituição de uma força pública, em benefício de todos. A gendarmaria nacional francesa inspirou a criação de outras instituições congêneres. Nas Américas são estas as instituições policiais militarizadas.

Argentina - Gendarmería Nacional Empregada principalmente na vigilância das fronteiras nacionais.
Bolívia - Polícia Nacional da Bolívia
Brasil - Polícias Militares Estaduais
Canadá - Royal Canadian Mounted Police (comunidade inglesa) ou Gendarmerie Royale du Canada (comunidade francesa)
Chile - Carabineiros do Chile existe também a corporação chamada Gendarmeria do Chile, porém utilizada exclusivamente como guarda de prisões.
Colômbia - Polícia Nacional da Colômbia
Equador - Polícia Nacional
Guiana Francesa - Gendarmerie Nationale
Peru - Polícia Nacional do Peru
Venezuela - Guardia Nacional

Todas são muito efecientes com investimentos compativeis as suas resposnsabilidades, e são atuantes areas diversas e eficases nos resultados ao fim que se destinam.
Logo não de trata o problema de ser militarizada a instituição policial pois na sua essencia já é competente na sua formação e sua base filosofica, talvez trata-se de rever os investimentos.
Entendo que, a retórica sobre a ineficiência institucional das Polícias Militares Brasileiras advem da base filosofica de formação Militar, é falacia de quem nao conhece a essencia da instituição e que fortelecem os  seus discursos junto ao descompromisso social da responsabilidade de grande parte dos BRASILEIROS!



sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

Militarismo na Força Policial: Sinônimo de Ineficiência Institucional ou Antônimo da Insegurança. (2ª PARTE)

A Guarda Nacional Republicana é uma força de segurança de natureza militar, constituída por militares organizados num corpo especial de tropas e dotada de autonomia administrativa, com jurisdição em todo o território nacional e no mar territorial.
Apesar de ter sofrido os reflexos direto dos períodos de crise ou de ameaça à ordem e à segurança, aumentando ou diminuído os seus efetivo com variações de amplitude da ordem dos 8 mil efetivos, manteve, contudo, como características praticamente inalteráveis e fundamentais, a sua organização militar, a dupla dependência governamental do Ministro da Defesa e da Administração Interna e a sujeição ao Código de Justiça Militar.
Pela sua natureza e polivalência, a GNR encontra o seu posicionamento institucional no conjunto das forças militares e das forças e serviços de segurança, sendo a única força de segurança com natureza e organização militares, caracterizando-se como uma Força Militar de Segurança.

A Guarda constitui-se assim como uma Instituição charneira, entre as Forças Armadas e as Forças Policiais e Serviços de Segurança.
Consequentemente, a GNR mostra ser uma força bastante apta a cobrir em permanência, todo o espectro da conflitualidade em quaisquer das modalidades de intervenção das Forças Nacionais, nas diversas situações que se lhe possam deparar, desde o tempo de paz e de normalidade institucional ao de guerra, passando pelas situações de crise, quer a nível interno, quer no externo (como foram os casos de Timor e do Iraque).
Em situação de normalidade, a Guarda executa fundamentalmente as típicas missões policiais, mas não só, porque decorre da sua missão, a atribuição de missões militares no âmbito da defesa nacional, em cooperação com as Forças Armadas e é aqui que reside a grande diferença para com as Polícias.
Em situações de estado de emergência ou de sítio, devido à sua natureza, organização e à formação dos seus militares, apresenta-se como a força mais indicada para atuar em situações problemáticas e de transição entre as Polícias e as Forças Armadas.
Já em caso de guerra, pela sua natureza militar e pelo dispositivo de quadrícula, que ocupa todo o território nacional, pode, isoladamente ou em complemento, desempenhar um leque muito alargado de missões das Forças Armadas.
De igual forma, pode cobrir todo o espectro de missões no âmbito das denominadas OOTW “Operations Other Than War” (Operações para além da Guerra), desde a fase de imposição à de manutenção, em complemento das Forças Armadas, com principal relevância para as fases pós-conflito, e ainda, as tarefas de polícia em substituição das polícias civis, nas fases posteriores e antes de alcançada a segurança e a estabilidade suficientes para que aquelas possam atuar.

Natureza, atribuições e símbolos

A Guarda Nacional Republicana, adiante designada por Guarda, é uma força de segurança de natureza militar, constituída por militares organizados num corpo especial de tropas e dotada de autonomia administrativa.
A Guarda tem por missão, no âmbito dos sistemas nacionais de segurança e proteção, assegurar a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, bem como colaborar na execução da política de defesa nacional, nos termos da Constituição e da lei. Dependência
A Guarda depende do membro do Governo responsável pela área da administração interna.
As forças da Guarda são colocadas na dependência operacional do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, através do seu comandante-geral, nos casos e termos previstos nas Leis de Defesa Nacional e das Forças Armadas e do regime do estado de sítio e do estado de emergência, dependendo, nesta medida, do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional no que respeita à uniformização, normalização da doutrina militar, do armamento e do equipamento.
Constituem atribuições da Guarda:
• Garantir as condições de segurança que permitam o exercício dos direitos e liberdades e o respeito pelas garantias dos cidadãos, bem como o pleno funcionamento das instituições democráticas, no respeito pela legalidade e pelos princípios do Estado de direito;
• Garantir a ordem e a tranquilidade públicas e a segurança e a proteção das pessoas e dos bens;
• Prevenir a criminalidade em geral, em coordenação com as demais forças e serviços de segurança;
• Prevenir a prática dos demais atos contrários à lei e aos regulamentos;
• Desenvolver as ações de investigação criminal e contra-ordenacional que lhe sejam atribuídas por lei, delegadas pelas autoridades judiciárias ou solicitadas pelas autoridades administrativas;
• Velar pelo cumprimento das leis e regulamentos relativos à viação terrestre e aos transportes rodoviários, e promover e garantir a segurança rodoviária, designadamente, através da fiscalização, do ordenamento e da disciplina do trânsito;

Garantir a execução dos atos administrativos emanados da autoridade competente que visem impedir o incumprimento da lei ou a sua violação continuada;

• Participar no controlo da entrada e saída de pessoas e bens no território nacional;
• Proteger, socorrer e auxiliar os cidadãos e defender e preservar os bens que se encontrem em situações de perigo, por causas provenientes da ação humana ou da natureza;
• Manter a vigilância e a proteção de pontos sensíveis, nomeadamente infraestruturas rodoviárias, ferroviárias, aeroportuárias e portuárias, edifícios públicos e outras instalações críticas;
• Garantir a segurança nos espetáculo, incluindo os desportivos, e noutras atividades de recreação e lazer, nos termos da lei;
• Prevenir e detectar situações de tráfico e consumo de estupefacientes ou outras substâncias proibidas, através da vigilância e do patrulhamento das zonas referenciadas como locais de tráfico ou de consumo;
• Participar na fiscalização do uso e transporte de armas, munições e substâncias explosivas e equiparadas que não pertençam às demais forças e serviços de segurança ou às Forças Armadas, sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades;
• Participar, nos termos da lei e dos compromissos decorrentes de acordos, tratados e convenções internacionais, na execução da política externa, designadamente em operações internacionais de gestão civil de crises, de paz e humanitárias, no âmbito policial e de proteção civil, bem como em missões de cooperação policial internacional e no âmbito da União Europeia e na representação do País em organismos e instituições internacionais;
• Contribuir para a formação e informação em matéria de segurança dos cidadãos;
• Prosseguir as demais atribuições que lhe forem cometidas por lei.

Constituem, ainda, atribuições da Guarda:

• Assegurar o cumprimento das disposições legais e regulamentares referentes à proteção e conservação da natureza e do ambiente, bem como prevenir e investigar os respectivos ilícitos;
• Garantir a fiscalização, o ordenamento e a disciplina do trânsito em todas as infraestruturas constitutivas dos eixos da Rede Nacional Fundamental e da Rede Nacional Complementar, em toda a sua extensão, fora das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto;
• Assegurar, no âmbito da sua missão própria, a vigilância, patrulhamento e intercepção terrestre e marítima, em toda a costa e mar territorial do continente e das Regiões Autônomas;
• Prevenir e investigar as infrações tributárias, fiscais e aduaneiras, bem como fiscalizar e controlar a circulação de mercadorias sujeitas à ação tributária, fiscal ou aduaneira;
• Controlar e fiscalizar as embarcações, seus passageiros e carga, para os efeitos previstos na alínea anterior e, supletivamente, para o cumprimento de outras obrigações legais;
• Participar na fiscalização das atividades de captura, desembarque, cultura e comercialização das espécies marinhas, em articulação com a Autoridade Marítima Nacional e no âmbito da legislação aplicável ao exercício da pesca marítima e cultura das espécies marinhas;
• Executar ações de prevenção e de intervenção de primeira linha, em todo o território nacional, em situação de emergência de proteção e socorro, designadamente nas ocorrências de incêndios florestais ou de matérias perigosas, catástrofes e acidentes graves;
• Colaborar na prestação das honras de Estado;
• Cumprir, no âmbito da execução da política de defesa nacional e em cooperação com as Forças Armadas, as missões militares que lhe forem cometidas;

Assegurar o ponto de contacto nacional para intercâmbio internacional de informações relativas aos fenômenos de criminalidade automóvel com repercussões transfronteiriças, sem prejuízo das competências atribuídas a outros órgãos de polícia criminal.

Ambito territorial
• As atribuições da Guarda são prosseguidas em todo o território nacional e no mar.
• No caso de atribuições cometidas simultaneamente à Polícia de Segurança Pública, a área de responsabilidade da Guarda é definida por portaria do ministro da tutela.
• Fora da área de responsabilidade definida nos termos do número anterior, a intervenção da Guarda depende:
• Do pedido de outra força de segurança;
• De ordem especial;
• De imposição legal.

A atribuição prevista na alínea d) do n.º 2 do artigo 3.º [(d) Prevenir e investigar as infrações tributárias, fiscais e aduaneiras, bem como fiscalizar e controlar a circulação de mercadorias sujeitas à ação tributária, fiscal ou aduaneira; ] pode ser prosseguida na zona contígua.
A Guarda pode prosseguir a sua missão fora do território nacional, desde que legalmente mandatada para esse efeito.




















terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Militarismo na Força Policial: Sinônimo de Ineficiência Institucional ou Antônimo da Insegurança. (1ª PARTE)

Antes a qualquer iniciativa ao desdobramento relativo ao tema, deveríamos entender a concepção da palavra militarismo e suas variantes, tais como militar, corporação militar, atividade militar, exercício militar, ou ate mesmo as ações desenvolvidas por seus membros, como ordem unida e tática de treinamento.

A ajuda na concepção de um juízo de valor iniciará com o entendimento de um dicionário, vejamos: militarismo s. m. 1. Preponderância do exército na governação do Estado. 2. Os oficiais militares.; militarista adj. 2 gén. 1. Do militarismo; . 2. Pessoa partidária do militarismo; militar 1. Do exército; de tropas; relativo à guerra, à milícia. s. m. 2. Indivíduo que faz parte do exército; soldado. v. intr. 3. Ser militar. 4. Servir (no exército). 5. Estar em campanha. 6. Combater, pugnar. 7. Fig. Estar filiado (num partido). Corporação(militar) Coletividade sujeita a uma mesma regra ou estatuto ou que dirige assuntos de interesse público. Actividade (ât)(latim activitas, -atis, significação activa ( [do verbo]) s. f. 1. Qualidade do que é activo!. ≠ INACTIVIDADE (2. Faculdade de exercer a acção (. 3. Exercício ou aplicação dessa capacidade (ex.: actividade ( física). 4. Fig. Prontidão, rapidez. 5. Fig. Vigor, energia. ≠ INACTIVIDADE(, INÉRCIA 6. Ocupação profissional. = PROFISSÃO 7. Realização de uma função ou operação específica (ex.: actividade ( industrial). 8. Funcionamento, laboração (ex.: a fábrica já não está em actividad e (). 9. Fenómeno ou processo natural (ex.: actividade ( sísmica). Grafia alterada pelo Acordo Ortográfico de 1990: atividade.

Definitivamente esclarecido o entendimento da semântica da palavra e suas aplicações no contexto proposto, restar-nos apenas e tão apenas esclarecer que a ordem unida e suas atividades nada mais é do que exercícios físicos com uso de armas e sem armas, em movimento ou fixo (jargão de caserna à pé firme) com ênfase na marcialidade e cadencia, em formações de grupo ou individualmente.

Ora, quais são os valores de avaliação de desempenho da corporação, é na sua filosofia ou na sua essência? Entendo que uma é possível de mudanças, que dependerá muito mais de investimentos em diversas áreas, principalmente os recursos humanos, porém mudanças desse nível requerem investimento de alto valor agregado, porém de baixo valor demonstrado publicamente.

Algumas das mais eficientes organizações policiais com essência militar da Europa são as Os Carabinieri — diminutivo para Arma dei Carabinieri —, constituem uma das quatro Forças Armadas da Itália e uma das cinco polícias da Itália (Polizia di Stato, Carabinieri, Guardia di Finanza, Corpo Forestale dello Stato e Polizia Penitenziaria), cujas atribuições e competências são: a defesa nacional, polícia militar, segurança pública e polícia judiciária. As suas funções e características são, na maioria, compatíveis com as da Guarda Nacional Republicana(GNR), de Portugal.