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sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

Militarismo na Força Policial: Sinônimo de Ineficiência Institucional ou Antônimo da Insegurança. (2ª PARTE)

A Guarda Nacional Republicana é uma força de segurança de natureza militar, constituída por militares organizados num corpo especial de tropas e dotada de autonomia administrativa, com jurisdição em todo o território nacional e no mar territorial.
Apesar de ter sofrido os reflexos direto dos períodos de crise ou de ameaça à ordem e à segurança, aumentando ou diminuído os seus efetivo com variações de amplitude da ordem dos 8 mil efetivos, manteve, contudo, como características praticamente inalteráveis e fundamentais, a sua organização militar, a dupla dependência governamental do Ministro da Defesa e da Administração Interna e a sujeição ao Código de Justiça Militar.
Pela sua natureza e polivalência, a GNR encontra o seu posicionamento institucional no conjunto das forças militares e das forças e serviços de segurança, sendo a única força de segurança com natureza e organização militares, caracterizando-se como uma Força Militar de Segurança.

A Guarda constitui-se assim como uma Instituição charneira, entre as Forças Armadas e as Forças Policiais e Serviços de Segurança.
Consequentemente, a GNR mostra ser uma força bastante apta a cobrir em permanência, todo o espectro da conflitualidade em quaisquer das modalidades de intervenção das Forças Nacionais, nas diversas situações que se lhe possam deparar, desde o tempo de paz e de normalidade institucional ao de guerra, passando pelas situações de crise, quer a nível interno, quer no externo (como foram os casos de Timor e do Iraque).
Em situação de normalidade, a Guarda executa fundamentalmente as típicas missões policiais, mas não só, porque decorre da sua missão, a atribuição de missões militares no âmbito da defesa nacional, em cooperação com as Forças Armadas e é aqui que reside a grande diferença para com as Polícias.
Em situações de estado de emergência ou de sítio, devido à sua natureza, organização e à formação dos seus militares, apresenta-se como a força mais indicada para atuar em situações problemáticas e de transição entre as Polícias e as Forças Armadas.
Já em caso de guerra, pela sua natureza militar e pelo dispositivo de quadrícula, que ocupa todo o território nacional, pode, isoladamente ou em complemento, desempenhar um leque muito alargado de missões das Forças Armadas.
De igual forma, pode cobrir todo o espectro de missões no âmbito das denominadas OOTW “Operations Other Than War” (Operações para além da Guerra), desde a fase de imposição à de manutenção, em complemento das Forças Armadas, com principal relevância para as fases pós-conflito, e ainda, as tarefas de polícia em substituição das polícias civis, nas fases posteriores e antes de alcançada a segurança e a estabilidade suficientes para que aquelas possam atuar.

Natureza, atribuições e símbolos

A Guarda Nacional Republicana, adiante designada por Guarda, é uma força de segurança de natureza militar, constituída por militares organizados num corpo especial de tropas e dotada de autonomia administrativa.
A Guarda tem por missão, no âmbito dos sistemas nacionais de segurança e proteção, assegurar a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, bem como colaborar na execução da política de defesa nacional, nos termos da Constituição e da lei. Dependência
A Guarda depende do membro do Governo responsável pela área da administração interna.
As forças da Guarda são colocadas na dependência operacional do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, através do seu comandante-geral, nos casos e termos previstos nas Leis de Defesa Nacional e das Forças Armadas e do regime do estado de sítio e do estado de emergência, dependendo, nesta medida, do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional no que respeita à uniformização, normalização da doutrina militar, do armamento e do equipamento.
Constituem atribuições da Guarda:
• Garantir as condições de segurança que permitam o exercício dos direitos e liberdades e o respeito pelas garantias dos cidadãos, bem como o pleno funcionamento das instituições democráticas, no respeito pela legalidade e pelos princípios do Estado de direito;
• Garantir a ordem e a tranquilidade públicas e a segurança e a proteção das pessoas e dos bens;
• Prevenir a criminalidade em geral, em coordenação com as demais forças e serviços de segurança;
• Prevenir a prática dos demais atos contrários à lei e aos regulamentos;
• Desenvolver as ações de investigação criminal e contra-ordenacional que lhe sejam atribuídas por lei, delegadas pelas autoridades judiciárias ou solicitadas pelas autoridades administrativas;
• Velar pelo cumprimento das leis e regulamentos relativos à viação terrestre e aos transportes rodoviários, e promover e garantir a segurança rodoviária, designadamente, através da fiscalização, do ordenamento e da disciplina do trânsito;

Garantir a execução dos atos administrativos emanados da autoridade competente que visem impedir o incumprimento da lei ou a sua violação continuada;

• Participar no controlo da entrada e saída de pessoas e bens no território nacional;
• Proteger, socorrer e auxiliar os cidadãos e defender e preservar os bens que se encontrem em situações de perigo, por causas provenientes da ação humana ou da natureza;
• Manter a vigilância e a proteção de pontos sensíveis, nomeadamente infraestruturas rodoviárias, ferroviárias, aeroportuárias e portuárias, edifícios públicos e outras instalações críticas;
• Garantir a segurança nos espetáculo, incluindo os desportivos, e noutras atividades de recreação e lazer, nos termos da lei;
• Prevenir e detectar situações de tráfico e consumo de estupefacientes ou outras substâncias proibidas, através da vigilância e do patrulhamento das zonas referenciadas como locais de tráfico ou de consumo;
• Participar na fiscalização do uso e transporte de armas, munições e substâncias explosivas e equiparadas que não pertençam às demais forças e serviços de segurança ou às Forças Armadas, sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades;
• Participar, nos termos da lei e dos compromissos decorrentes de acordos, tratados e convenções internacionais, na execução da política externa, designadamente em operações internacionais de gestão civil de crises, de paz e humanitárias, no âmbito policial e de proteção civil, bem como em missões de cooperação policial internacional e no âmbito da União Europeia e na representação do País em organismos e instituições internacionais;
• Contribuir para a formação e informação em matéria de segurança dos cidadãos;
• Prosseguir as demais atribuições que lhe forem cometidas por lei.

Constituem, ainda, atribuições da Guarda:

• Assegurar o cumprimento das disposições legais e regulamentares referentes à proteção e conservação da natureza e do ambiente, bem como prevenir e investigar os respectivos ilícitos;
• Garantir a fiscalização, o ordenamento e a disciplina do trânsito em todas as infraestruturas constitutivas dos eixos da Rede Nacional Fundamental e da Rede Nacional Complementar, em toda a sua extensão, fora das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto;
• Assegurar, no âmbito da sua missão própria, a vigilância, patrulhamento e intercepção terrestre e marítima, em toda a costa e mar territorial do continente e das Regiões Autônomas;
• Prevenir e investigar as infrações tributárias, fiscais e aduaneiras, bem como fiscalizar e controlar a circulação de mercadorias sujeitas à ação tributária, fiscal ou aduaneira;
• Controlar e fiscalizar as embarcações, seus passageiros e carga, para os efeitos previstos na alínea anterior e, supletivamente, para o cumprimento de outras obrigações legais;
• Participar na fiscalização das atividades de captura, desembarque, cultura e comercialização das espécies marinhas, em articulação com a Autoridade Marítima Nacional e no âmbito da legislação aplicável ao exercício da pesca marítima e cultura das espécies marinhas;
• Executar ações de prevenção e de intervenção de primeira linha, em todo o território nacional, em situação de emergência de proteção e socorro, designadamente nas ocorrências de incêndios florestais ou de matérias perigosas, catástrofes e acidentes graves;
• Colaborar na prestação das honras de Estado;
• Cumprir, no âmbito da execução da política de defesa nacional e em cooperação com as Forças Armadas, as missões militares que lhe forem cometidas;

Assegurar o ponto de contacto nacional para intercâmbio internacional de informações relativas aos fenômenos de criminalidade automóvel com repercussões transfronteiriças, sem prejuízo das competências atribuídas a outros órgãos de polícia criminal.

Ambito territorial
• As atribuições da Guarda são prosseguidas em todo o território nacional e no mar.
• No caso de atribuições cometidas simultaneamente à Polícia de Segurança Pública, a área de responsabilidade da Guarda é definida por portaria do ministro da tutela.
• Fora da área de responsabilidade definida nos termos do número anterior, a intervenção da Guarda depende:
• Do pedido de outra força de segurança;
• De ordem especial;
• De imposição legal.

A atribuição prevista na alínea d) do n.º 2 do artigo 3.º [(d) Prevenir e investigar as infrações tributárias, fiscais e aduaneiras, bem como fiscalizar e controlar a circulação de mercadorias sujeitas à ação tributária, fiscal ou aduaneira; ] pode ser prosseguida na zona contígua.
A Guarda pode prosseguir a sua missão fora do território nacional, desde que legalmente mandatada para esse efeito.




















terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Militarismo na Força Policial: Sinônimo de Ineficiência Institucional ou Antônimo da Insegurança. (1ª PARTE)

Antes a qualquer iniciativa ao desdobramento relativo ao tema, deveríamos entender a concepção da palavra militarismo e suas variantes, tais como militar, corporação militar, atividade militar, exercício militar, ou ate mesmo as ações desenvolvidas por seus membros, como ordem unida e tática de treinamento.

A ajuda na concepção de um juízo de valor iniciará com o entendimento de um dicionário, vejamos: militarismo s. m. 1. Preponderância do exército na governação do Estado. 2. Os oficiais militares.; militarista adj. 2 gén. 1. Do militarismo; . 2. Pessoa partidária do militarismo; militar 1. Do exército; de tropas; relativo à guerra, à milícia. s. m. 2. Indivíduo que faz parte do exército; soldado. v. intr. 3. Ser militar. 4. Servir (no exército). 5. Estar em campanha. 6. Combater, pugnar. 7. Fig. Estar filiado (num partido). Corporação(militar) Coletividade sujeita a uma mesma regra ou estatuto ou que dirige assuntos de interesse público. Actividade (ât)(latim activitas, -atis, significação activa ( [do verbo]) s. f. 1. Qualidade do que é activo!. ≠ INACTIVIDADE (2. Faculdade de exercer a acção (. 3. Exercício ou aplicação dessa capacidade (ex.: actividade ( física). 4. Fig. Prontidão, rapidez. 5. Fig. Vigor, energia. ≠ INACTIVIDADE(, INÉRCIA 6. Ocupação profissional. = PROFISSÃO 7. Realização de uma função ou operação específica (ex.: actividade ( industrial). 8. Funcionamento, laboração (ex.: a fábrica já não está em actividad e (). 9. Fenómeno ou processo natural (ex.: actividade ( sísmica). Grafia alterada pelo Acordo Ortográfico de 1990: atividade.

Definitivamente esclarecido o entendimento da semântica da palavra e suas aplicações no contexto proposto, restar-nos apenas e tão apenas esclarecer que a ordem unida e suas atividades nada mais é do que exercícios físicos com uso de armas e sem armas, em movimento ou fixo (jargão de caserna à pé firme) com ênfase na marcialidade e cadencia, em formações de grupo ou individualmente.

Ora, quais são os valores de avaliação de desempenho da corporação, é na sua filosofia ou na sua essência? Entendo que uma é possível de mudanças, que dependerá muito mais de investimentos em diversas áreas, principalmente os recursos humanos, porém mudanças desse nível requerem investimento de alto valor agregado, porém de baixo valor demonstrado publicamente.

Algumas das mais eficientes organizações policiais com essência militar da Europa são as Os Carabinieri — diminutivo para Arma dei Carabinieri —, constituem uma das quatro Forças Armadas da Itália e uma das cinco polícias da Itália (Polizia di Stato, Carabinieri, Guardia di Finanza, Corpo Forestale dello Stato e Polizia Penitenziaria), cujas atribuições e competências são: a defesa nacional, polícia militar, segurança pública e polícia judiciária. As suas funções e características são, na maioria, compatíveis com as da Guarda Nacional Republicana(GNR), de Portugal.